Segurança jurídica

Contrato de compra e venda: o que não pode faltar?

21/08/2026 · Portioli Reis Imoveis

Um contrato de compra e venda de imóvel precisa conter a identificação completa das partes, descrição detalhada do imóvel com matrícula atualizada, preço total e forma de pagamento, data de entrega e responsabilidade pelas despesas. Sem esses elementos, você corre risco real de ter o negócio desfeito ou enfrentar surpresas desagradáveis na hora de registrar o imóvel.

Identificacao das partes e representantes

Começa pelo básico: o contrato precisa identificar você como comprador (pessoa física) e o vendedor com nome completo, CPF ou CNPJ, estado civil, profissão e endereço. Se houver imóvel em nome de casal, ambos precisam assinar. Se é empresa vendendo, tem que constar o CNPJ e a pessoa autorizada para assinar.

Muita gente em São Paulo usa procuradores para assinar documentos. Se for seu caso, a procuração precisa estar anexada ao contrato e ser específica para essa transação. Não é raro problema de procuração mal feita aparecer só depois que você já mandou o dinheiro.

Descricao precisa do imovel com matricula

Aqui não dá para ser vago. O contrato precisa trazer endereço completo, número do imóvel, complemento, andar (se for apartamento), número da unidade, e principalmente o número da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis. Essa matrícula é seu raio-x: ela mostra quem é o dono real, se tem dívida, se há penhora, litígio ou problema de ocupação.

A matrícula tem que estar em dia e ser consultada através de certidão recente (de até 30 dias antes da assinatura). Em São Paulo, você consegue consultar isso no site do Tribunal de Justiça ou pedindo a um cartório. Se o contrato não mencionar a matrícula ou ela tiver problemas, é sinal de alerta vermelho.

Preco total, forma e prazo de pagamento

O preço precisa estar escrito por extenso e em números, sem ambiguidades. Tem que ficar claro se é à vista, com financiamento bancário, ou parcelado direto com o vendedor. Se for financiamento, o contrato normalmente coloca como condição o aval do banco, e a data de conclusão fica vinculada à aprovação do crédito.

Detalhe crucial: quando cada parcela vence, qual é o valor exato, qual conta recebe o dinheiro. Se você pagar entrada de 20% e depois parcelas, isso tudo vai estar aqui. Cuidado com cláusulas que permitem reajuste abusivo ou multa pesada por atraso: negocie antes de assinar.

Condicoes de entrega e responsabilidade pelas despesas

O contrato precisa fixar uma data clara para você receber as chaves e o imóvel livre de ocupantes. Tem que dizer se o vendedor vai deixar tudo vazio, quem paga as contas de água, luz e gás até a entrega, e a partir de quando essas contas passam a ser sua responsabilidade.

Em São Paulo, é comum estabelecer aqui quem arca com o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), taxas de registro, certidão de matrícula e outras despesas cartorárias. A alíquota do ITBI varia por município. A maioria das transações coloca essas despesas por conta do comprador, mas há margem para negociar, especialmente em negociações maiores.

Clausulas sobre financiamento e FGTS

Se você vai usar financiamento imobiliário por banco ou programa como SFH, isso precisa estar no contrato como condição. Coloca-se um prazo para aprovação (geralmente entre 30 e 60 dias) e deixa claro que se o banco negar o crédito, o contrato pode ser rescindido sem perda de sinal ou entrada.

Se pretende usar FGTS para pagar parte ou toda a entrada, comunique isso no contrato. O vendedor tem direito de saber e pode exigir certos documentos. Alguns vendedores rejeitam FGTS porque demora mais, então negocie isso antes.

Multas, rescisao e documentos finais

O contrato deve deixar claro o que acontece se uma das partes não cumpre o acordo. Qual é a multa por atraso, qual é a multa se o vendedor não entregar, qual é a multa se você não pagar. As penalidades devem ser negociadas e acordadas entre as partes.

Tem que constar também que o vendedor se obriga a entregar a documentação completa: matrícula do imóvel, certidão de quitação de IPTU dos últimos 5 anos, e comprovação de inexistência de débitos. Se for condomínio, documentação do síndico. Tudo isso antes ou na data da entrega das chaves.

Um bom contrato de compra e venda protege você de surpresas e garante que ambas as partes sabem exatamente o que estão assinando.

Perguntas frequentes

E se o contrato não mencionar quem paga o ITBI?

Tecnicamente a lei diz que é obrigação do comprador, mas se não estiver escrito, você pode reivindicar que o vendedor pague. O ideal é deixar claro no contrato quem arca com esse imposto, para não ter discussão depois.

Preciso de contrato registrado no cartório?

Não obrigatoriamente. Um contrato assinado vale, mas é mais seguro fazer a averbação no cartório para dar uma camada extra de proteção. O importante é que o contrato esteja bem redigido e ambas as partes entendam e concordem com tudo.

E se descobrir depois que a matrícula tem problema?

Se não consultou a matrícula antes de assinar e depois descobre problema, você tem direito de rescindir o contrato sem perder nada, mas isso depende do que está especificado no contrato. Por isso é tão importante pedir a matrícula com antecedência.

Quanto tempo tenho para revisar o contrato antes de assinar?

A lei não fixa prazo, mas o bom senso diz no mínimo alguns dias. Se possível, leve para um advogado de confiança revisar antes de assinar qualquer coisa, especialmente em imóvel de valor significativo.

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