A venda de imóvel é isenta de Imposto de Renda apenas em uma situação bem específica: quando você vende sua residência habitual e reinveste todo o valor da venda na compra de outro imóvel no Brasil no prazo de 180 dias. Fora dessa regra, você paga IR sobre o lucro obtido na venda, independentemente de ser pessoa física ou jurídica.
A isenção de IR existe só para pessoa física que vende residência habitual. Isso significa que você mora no imóvel há tempo, tem identificação dele como sua casa principal, e usa ele como domicílio. Se você vender um apartamento em São Paulo onde sempre morou e usar o dinheiro para comprar outro imóvel no Brasil em até 180 dias, não paga IR sobre o ganho.
A reinversão é obrigatória e exige documentação. Você precisa comprovar que comprou outro imóvel (residencial ou não, tanto faz) dentro desse prazo. A Receita Federal quer ver o contrato de compra ou a escritura. Se os 180 dias passarem e você não tiver comprado nada, perde a isenção e terá que pagar IR retroativamente.
Outra condição importante: você não pode ter usufruído dessa isenção nos últimos cinco anos com outro imóvel. É uma proteção para evitar abuso. Se vendeu e aproveitou a isenção em 2020, só consegue novamente em 2025.
Quando não se aplica a isenção, o cálculo é sobre o lucro. Vamos com um exemplo: você comprou um imóvel em São Paulo por 500 mil há alguns anos e vende agora por 650 mil. O ganho é 150 mil. Sobre esse ganho incide IR com alíquota que varia conforme a legislação tributária vigente.
Mas tem um desconto que funciona: você abate do lucro as despesas que teve, como corretagem imobiliária (normalmente 5% em São Paulo), despesas de reforma, ITBI pago na compra original, e outras despesas documentadas. Quanto mais despesas comprovar, menor o lucro tributável.
Se o imóvel era alugado ou comercial, não existe essa isenção de reinversão que comentei. Você paga IR sobre o ganho conforme a legislação tributária. Não há a proteção especial que só vale para residência habitual.
Se for uma loja ou escritório alugado que você venda com lucro, o tratamento é aplicado conforme a legislação de ganho de capital. Por isso muitos proprietários de imóveis comerciais preferem alugar a vender quando o mercado está bom: pagam IR anual sobre os aluguéis do que vender tudo de uma vez.
Sim. Toda venda de imóvel, isenta ou não, deve ser declarada na sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Você coloca na ficha de bens e direitos o imóvel quando ainda era seu. Depois, na ficha de ganho de capital, registra a venda com todos os dados: valor de compra, valor de venda, data, despesas, e se é isento ou tributado.
Se declarar que é isento por reinversão, a Receita pode pedir comprovação da compra do novo imóvel. Guarde contrato, escritura, ITBI de compra. A fiscalização imobiliária cresceu nos últimos anos em São Paulo. A Receita cruza dados de escrituras e registros imobiliários. Se você declarar isenção mas não comprou nada dentro do prazo, eles descobrem.
Não declarar é crime contra a ordem tributária. Além de multa, você ainda paga o IR com juros e correção. Simplesmente não vale a pena tentar esconder. Declare tudo, se for isento aproveita, se for tributado paga nas datas corretas.
Imóvel herdado segue as mesmas regras. Se você herdar uma casa de um parente, mora nela e depois vende, consegue a isenção se reinvestir em até 180 dias. O valor de herança não conta como seu ganho original, então o cálculo de lucro é mais favorável. Você herda, por exemplo, um imóvel avaliado em 400 mil, vende por 500 mil. O ganho seria apenas 100 mil, não os 500 mil.
Se herdar um imóvel alugado e vender para morar no valor recebido, não consegue a isenção de reinversão porque o imóvel herdado não era sua residência habitual. Aí você paga IR sobre o ganho normalmente. Mas se herdar uma casa, morar nela um tempo, e depois vender aplicando o dinheiro em outra compra, pode se beneficiar da isenção.
Lembre que IR não é o único imposto. Em São Paulo, o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é 3% do valor do imóvel na maioria dos bairros, cobrado na compra. Você que vende não paga ITBI direto, mas o comprador paga, e isso afeta o preço que ele está disposto a oferecer.
Se o imóvel tiver condomínio, há taxa de administração, contribuição para fundo de reserva. Se vender um apartamento, o comprador geralmente assume essas despesas já da data da escritura. Certifique-se de estar com as taxas em dia para não haver bloqueio.
Se usou FGTS para comprar o imóvel, a venda também pode gerar obrigações perante a Caixa. Se está ainda no período de financiamento, o banco tem privilégio no valor da venda. Tudo isso reduz quanto você recebe efetivamente.
A isenção de IR na venda de imóvel é real, mas exigente: só vale para quem vende sua casa principal e reinveste todo o dinheiro em outro imóvel no Brasil dentro de 180 dias.
Não. A isenção de IR por reinversão só vale se você comprar outro imóvel no Brasil. Se comprar fora ou não comprar nada, paga IR normalmente sobre o ganho.
180 dias contados a partir da venda. Se vender em janeiro, tem até final de junho para fazer a compra e registrar. Importante: é o registro que importa, não só o contrato assinado.
Não funciona assim. A isenção por reinversão é só se você reinveste o dinheiro da venda anterior em até 180 dias. Se deixou passar, paga IR normalmente nas duas vendas separadamente.
Muda bastante. Imóvel em nome de empresa paga IR diferente. Nesse caso, você precisa consultar um contador, porque as regras são bem mais complexas.
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