ITBI é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, um tributo estadual que você paga quando compra um imóvel em São Paulo. Em São Paulo, a alíquota padrão para imóveis residenciais é de 3% sobre o valor venal do imóvel, e é obrigatório para que a escritura seja registrada em cartório.
ITBI é um imposto estadual cobrado pelo Estado de São Paulo toda vez que há transmissão de propriedade de um imóvel. Quando você compra um apartamento, você está transferindo a propriedade do vendedor para seu nome, e por isso precisa pagar esse imposto. Sem o pagamento do ITBI, o cartório não consegue registrar a escritura em seu nome. Ele é diferente do Imposto de Renda sobre ganho de capital, que é federal, e também é diferente do IPTU, que é municipal e anual.
O ITBI existe há décadas e é uma fonte importante de arrecadação para o Estado. O imposto incide sobre o valor venal do imóvel, que pode ser diferente do preço que você realmente pagou. A prefeitura de São Paulo e o Estado têm tabelas de valores venais por bairro e tipo de imóvel, atualizadas periodicamente. É possível contestar o valor venal se achar que foi superavaliado, mas isso demanda tempo e documentação.
A alíquota padrão do ITBI em São Paulo para imóveis residenciais é de 3% sobre o valor venal do imóvel. Isso significa que se você compra um apartamento com valor venal de 500 mil reais, você pagará 15 mil reais de ITBI. Essa percentagem é a regra geral para imóveis residenciais na cidade, independente do bairro ou do tamanho do lugar. Existem algumas exceções e reduções conforme o tipo de imóvel e situação do comprador.
Além dos 3% de alíquota estadual, existem custas de registro e outras despesas em cartório que você precisa considerar. O registro em cartório varia conforme o tabelião e o tipo de operação. O custo total para formalizar a compra varia, sendo importante considerar todos esses fatores. Uma dica prática: sempre peça um orçamento detalhado ao cartório antes de fechar o negócio.
Nem todos pagam os 3% completos. Existem casos onde há isenção ou redução do ITBI para primeira compra de imóvel residencial com valores venais menores, conforme políticas do Estado para estimular a aquisição da casa própria. É importante verificar se você se encaixa nesses critérios antes de fechar a compra junto ao cartório.
Também há isenção para operações de habitação de interesse social (HIS), que são programas do governo para famílias com renda até 10 salários mínimos. Doações entre parentes podem ter redução de 50% da alíquota. Imóveis adquiridos por idosos ou pessoas com deficiência também têm possibilidade de redução. A melhor forma de saber exatamente qual é sua situação é consultar um advogado imobiliário ou falar com o cartório que vai fazer o registro.
O ITBI precisa ser pago antes do registro em cartório. Normalmente, você paga ao Estado de São Paulo através de guia específica (GRU) que o cartório fornece após a celebração da escritura. O cartório informará o prazo exato para pagamento de acordo com a legislação vigente. Se você não pagar dentro do prazo estipulado, começam a incidir multas e juros sobre o débito.
Na prática, quando você e o vendedor assinam a escritura em cartório, o tabelião faz um levantamento de quanto você deve de ITBI consultando o sistema de valores venais da prefeitura. Ele emite a guia, você paga ao Estado, e depois disso o cartório processa o registro da propriedade em seu nome. Todo esse processo normalmente leva entre 10 e 20 dias úteis. É fundamental ter esse valor incluído no seu planejamento financeiro na hora de comprar, porque não é possível registrar a compra sem esse pagamento.
Uma coisa que confunde muita gente: o ITBI é calculado sobre o valor venal, não sobre o preço que você pagou pelo imóvel. O valor venal é estabelecido pela prefeitura e geralmente é menor que o preço de mercado. Por exemplo, você pode comprar um apartamento por 600 mil reais, mas a prefeitura pode avaliar o valor venal em 450 mil reais. Nesse caso, você pagaria 3% sobre 450 mil, não sobre 600 mil.
Isso é bom para você, porque reduz o ITBI, mas a prefeitura faz levantamentos periódicos para atualizar essas tabelas. Em bairros em valorização acelerada como Vila Mariana, Pinheiros ou Ibirapuera, você pode ver aumentos significativos no valor venal de um ano para o outro. Se você achar que o valor venal está muito alto comparado com a realidade do mercado local, é possível entrar com pedido de revisão junto à Secretaria de Finanças da Prefeitura, mas isso leva tempo e exige documentação.
Quando você está pensando em comprar um apartamento em São Paulo, o ITBI é um custo que não pode ser ignorado. Muitas pessoas focam apenas no valor do imóvel e esquecem de colocar na conta os impostos, taxas de cartório, honorários de advogado e outras despesas. Uma forma segura de planejar é sempre separar uma margem adicional do valor do imóvel para cobrir ITBI, registro em cartório, e outras custas. Isso ajuda a evitar surpresas desagradáveis no final.
Se você está financiando a compra por banco, o gerente pode ajudar a orientar sobre prazos e valores. O ITBI não entra na conta do financiamento junto com o imóvel, ele é cobrado à parte pelo Estado. Algumas pessoas aproveitam para negociar com o vendedor quem arca com o ITBI, mas isso varia caso a caso. O importante é deixar tudo alinhado no contrato de compra e venda antes de assinar qualquer coisa em cartório.
O ITBI é um custo obrigatório na compra de imóvel em São Paulo, representando uma alíquota que deve ser considerada no planejamento financeiro de quem quer comprar um apartamento na cidade.
Não, o ITBI é um tributo que você paga diretamente ao Estado de São Paulo, não entra no financiamento bancário. Você precisa ter esse valor separado em dinheiro ou deve negociar para que o vendedor arque com ele, o que é possível mas menos comum.
A Prefeitura de São Paulo define o valor venal através de tabelas atualizadas periodicamente para cada bairro e tipo de imóvel. Você pode consultar o valor venal do endereço que deseja comprar entrando em contato com a Secretaria de Finanças ou através do site da prefeitura.
Não, herança é isenta de ITBI. Você paga apenas o imposto de sucessão ao Estado (que é diferente) e as custas de cartório para registrar a transferência de herança. O ITBI incide apenas em compra e venda de imóveis.
Sim, é possível entrar com um pedido de revisão do valor venal junto à Prefeitura se você achar que foi superavaliado. Esse processo é administrativo e pode levar meses, mas se aprovado, você consegue restituição. É recomendável ter ajuda de um advogado para esse tipo de reclamação.
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