ITBI em São Paulo
O ITBI é o imposto sobre a transmissão do imóvel, pago pelo comprador. Em São Paulo a alíquota é de 3%, e a base de cálculo tem uma regra que pega muita gente de surpresa.
Quanto dá, na prática
Aos 3% de São Paulo, sobre valores que aparecem no nosso catálogo:
| Valor do imóvel | ITBI (3%) |
|---|---|
| R$ 250.000 | R$ 7.500 |
| R$ 300.000 | R$ 9.000 |
| R$ 460.000 | R$ 13.800 |
| R$ 1.190.000 | R$ 35.700 |
| R$ 4.140.000 | R$ 124.200 |
É a conta direta. Se o valor venal de referência for maior que o de compra, o imposto sobe proporcionalmente.
Quando e como pagar
A guia é emitida no site da Prefeitura de São Paulo e paga antes do registro, em geral no mesmo momento em que a escritura é lavrada. Sem a guia quitada, o cartório de registro de imóveis não conclui a transferência.
Em imóvel na planta, o ITBI incide na transferência da propriedade — que acontece na entrega das chaves, não na assinatura com a incorporadora.
Perguntas frequentes
Quem paga o ITBI?
Qual é a alíquota em São Paulo?
Sobre qual valor incide?
Quando o ITBI é pago?
Imóvel na planta paga ITBI quando?
Existe desconto ou isenção?
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até R$ 300 milR$ 300 a 500 milR$ 500 a 800 milR$ 800 mil a 1,5 miR$ 1,5 a 3 milhõesacima de R$ 3 milhõesConteúdo informativo. A alíquota de 3% e a regra de base de cálculo valem para o município de São Paulo e podem mudar por lei municipal. Valor venal de referência e eventuais reduções são definidos pela Prefeitura — confirme no portal oficial antes de fechar a conta. Portioli Reis Imóveis, CRECI/SP 52086-J.