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Comprar direto da construtora ou com corretor: o que muda no lançamento
No lançamento, quem vende é a incorporadora. O corretor intermedeia a venda. A diferença para quem compra está em três pontos: quem paga a comissão, o que aparece no contrato e quantas opções você compara antes de escolher.
Quem paga a comissão
Na Portioli Reis Imóveis, a comissão é paga por quem vende. O comprador não paga taxa à imobiliária: paga o valor do imóvel e os custos de transferência, ITBI e registro em cartório (veja custos da compra).
Fora daqui, o contrato pode passar a comissão ao comprador. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso repetitivo (Tema 938, Segunda Seção, julgado em 24/08/2016), que isso é válido em contrato de incorporação só se o comprador for informado antes do preço total da unidade, com o valor da comissão destacado. No mesmo julgamento, o STJ considerou abusiva a cobrança do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI) ou atividade parecida ligada à assinatura da promessa de compra e venda.
O que conferir antes de assinar
- O preço total da unidade e, se houver, o valor da comissão destacado.
- Se aparece cobrança de "assessoria", SATI ou taxa parecida.
- A tabela de pagamento: entrada, parcelas durante a obra e o saldo na entrega das chaves (veja como funcionam as parcelas na planta).
- A situação da incorporadora e do empreendimento (veja como avaliar a construtora).
O que muda com um corretor
Direto da incorporadora, você vê os produtos dela. Pela imobiliária, você compara empreendimentos de várias: o catálogo da Portioli Reis tem hoje 1.682 empreendimentos à venda em São Paulo, e 27 incorporadoras têm página própria com o estoque delas (veja imóveis por incorporadora).
Comparar lançamentos com um corretor →
Este texto é informativo e não substitui a leitura do contrato nem orientação jurídica.