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Comprar direto da construtora ou com corretor: o que muda no lançamento

No lançamento, quem vende é a incorporadora. O corretor intermedeia a venda. A diferença para quem compra está em três pontos: quem paga a comissão, o que aparece no contrato e quantas opções você compara antes de escolher.

Quem paga a comissão

Na Portioli Reis Imóveis, a comissão é paga por quem vende. O comprador não paga taxa à imobiliária: paga o valor do imóvel e os custos de transferência, ITBI e registro em cartório (veja custos da compra).

Fora daqui, o contrato pode passar a comissão ao comprador. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso repetitivo (Tema 938, Segunda Seção, julgado em 24/08/2016), que isso é válido em contrato de incorporação só se o comprador for informado antes do preço total da unidade, com o valor da comissão destacado. No mesmo julgamento, o STJ considerou abusiva a cobrança do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI) ou atividade parecida ligada à assinatura da promessa de compra e venda.

O que conferir antes de assinar

O que muda com um corretor

Direto da incorporadora, você vê os produtos dela. Pela imobiliária, você compara empreendimentos de várias: o catálogo da Portioli Reis tem hoje 1.682 empreendimentos à venda em São Paulo, e 27 incorporadoras têm página própria com o estoque delas (veja imóveis por incorporadora).

Comparar lançamentos com um corretor →

Este texto é informativo e não substitui a leitura do contrato nem orientação jurídica.